FASE 1 - CANDIDATURA - CONSELHO FISCAL

Período: 04/03 a 19/03/2026

Eleição 2026 – Conselho Fiscal

Cronograma

Atividades Datas
Candidaturas – Cons. Fiscal De 04.03 a 19.03.2026
Votação pelos Associados De 24.03 a 23.04.2026
Apuração De 27.04 a 04.05 de 2026
Posse na Assembleia 15.05.2026

1. Critérios para eleição do Conselho Fiscal – Art. 55° e seus Parágrafos

  1. Ao se candidatar, a Empresa Produtora ou Fornecedora indica o nome da Pessoa Física (PF) que a representará no Conselho. Esta Pessoa Física precisa ser associado individual da ABTCP. No preenchimento da candidatura deverá ser colocada a foto do candidato.
  2. A partir desse ano o Associado Individual (Pessoa Física), pelo Art. 55° em seu Parágrafo Primeiro, pode candidatar-se ao Cons. Fiscal com a comprovação de “especializada formação acadêmica em assuntos econômico-financeiros e/ou gestão financeira comprovada em empresas ou em Organizações da Sociedade Civil sem Fins Lucrativos (OSC’s).
  3. Serão eleitos “2 Representantes da Empresas e 1 Representante de Associado Individual. A mesma composição será válida para os suplentes” (Art. 55° Parágrafo Segundo).

Requisitos para candidatura

  • Ao se candidatar, a Empresa ou o Associado Individual justificará, no máximo em 5 linhas, porque quer participar do Conselho Fiscal. O candidato Pessoa Física precisa anexar o CV comprovando o atendimento do Art. 55°, Parágrafo Primeiro.
  • O representante do Cons. Fiscal não poderá participar nem do Cons. Diretor e nem do Cons. Executivo, conforme dispõe o Art. 55º, parágrafo 4° do Estatuto.

2. Direito de votação

Todos os associados têm direito a voto.

3. Critério para Posse

  1. As 2 Empresas mais votadas para o Cons. Fiscal serão empossadas como titular e as duas (2) seguintes mais votadas serão empossadas como suplentes – pelo período de 4 anos.
  2. O Associado individual mais votado para o Cons. Fiscal será empossado como titular – pelo período de 4 anos e o segundo mais votado será empossado como suplente, pelo mesmo período conforme artigo 56º dos Estatutos.
  3. No cômputo dos votos os pesos são diferentes, conforme Artigo 9º do Estatuto da ABTCP e seus Parágrafos, sendo:
    • Peso SEIS: votos do Associado Corporativo Produtor ou Fornecedor e Associado Estatutário.
    • Peso CINCO: votos do Associado Mantenedor.
    • Peso QUATRO: votos do Associado Corporativo e Mantenedor Unidade.
    • Peso TRÊS: votos do Associado Coletivo.
    • Peso DOIS: votos do Associado Contribuinte.
    • Peso UM: votos da Pessoa Física.

4. Atendimentos Estatutários

Recomendamos que os Associados se integrem com o novo Estatuto vigente aprovado na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada aos 22 de março de 2024 e com o Registro no 4º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo – Registro 726.693 de 07.01.2026.

Acessem o 1° QR Code abaixo das páginas 19 a 40; está o Estatuto na íntegra.